Popularmente conhecida como barriga de aluguel, o termo mais adequado à realidade brasileira é gestação de substituição, ou até mesmo barriga solidária.
Isso porque é proibida a cobrança pelo empréstimo do útero para uma gestação, ou o pagamento para convencer uma mulher a fazer o procedimento.
O processo de barriga de aluguel é regido por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), que são seguidas pela Justiça. Apesar do CFM ser vanguardista nessa questão, a legislação brasileira em si ainda é muito conservadora.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a barriga de aluguel é um procedimento sem impedimentos. Basta um simples acordo formal, e geralmente financeiro entre as partes, e tudo é feito tranquilamente, da inseminação à entrega do bebê.
NORMAS PARA BARRIGA DE ALUGUEL NO BRASIL
Desde 1992 as resoluções sobre gestação de substituição são criadas e modernizadas no Brasil. A mais recente atualização é de 2015. Confira algumas das normas:
– A gestação de substituição não pode ser tratada como uma transação comercial, ou seja, não pode envolver dinheiro;
– Familiares de até quarto grau da mulher ou do homem podem ceder o útero e fazer uma fertilização in vitro em qualquer clínica de reprodução assistida, sem necessidade de autorização do CFM;
– Quando não há parentesco, é necessária a autorização do CFM. Para isso será analisado o histórico do caso e das pessoas envolvidas.
– Independentemente da origem dos embriões, a Declaração de Nascido Vivo sai no nome da parturiente. Para a certidão de nascimento ser feita no nome dos pais biológicos, é preciso apresentar no cartório os documentos que comprovem a legalidade do procedimento.
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A clínica Ricardo Beck é especializada em Fertilização in vitro, Inseminação intra uterina, teste pós-coital, congelamento de óvulos e embriões, doação de óvulos, GIFT (Transferência intra tubária de gametas, aspiração espermática (PESA,TESA, TESE, MESA), Punção de epidídimo – vasectomizados e Biópsia embrionária.
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